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Salvatore Cacciola condenado a indenizar ex-cotistas lesados com quebra do Fundo administrado pelo do Banco Marka

1/11/2005


Salvatore Cacciola condenado a indenizar ex-cotistas lesados com quebra do Fundo administrado pelo do Banco Marka.

Na última quarta-feira, 26/10, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, reformando a decisão proferida pela 13ª Câmara desse mesmo Tribunal (nos autos dos Embargos Infringentes opostos nos autos do Recurso de Apelação nº 2004.001.10894 - Ação Ordinária nº 99001141060-8), condenou por unanimidade o ex-banqueiro e controlador do Banco Marka, solidariamente, Salvatore Cacciola, a indenizar ex-cotistas lesados com quebra do Fundo de Investimentos administrado pelo banco.

O tema volta ao noticiário, semanas após o STJ enfrentar os primeiros recursos referentes ao caso. No 5/10 passado, a Terceira Turma daquele Tribunal entendeu que não haveria prova nos autos de má-gestão, contudo, dias antes a Terceira Turma confirmou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado Cacciola, o Banco Marka e o administrador do Fundo, Francisco de Assis Moura, em indenizar os ex-cotistas.

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