Salvatore Cacciola condenado a indenizar ex-cotistas lesados com quebra do Fundo administrado pelo do Banco Marka.
O tema volta ao noticiário, semanas após o STJ enfrentar os primeiros recursos referentes ao caso. No 5/10 passado, a Terceira Turma daquele Tribunal entendeu que não haveria prova nos autos de má-gestão, contudo, dias antes a Terceira Turma confirmou a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia condenado Cacciola, o Banco Marka e o administrador do Fundo, Francisco de Assis Moura, em indenizar os ex-cotistas.