A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve acórdão que condenou o FGC – Fundo Garantidor de Créditos a pagar integralidade do investimento realizado por entidade fechada de previdência complementar no Banco Santos S.A. Segundo a decisão, cada um dos beneficiários do depósito efetivado junto ao Banco tem direito a receber o valor da garantia, que corresponde à quantia de R$ 20 mil.
Segundo o acórdão, o Fundo Garantidor é mantido por contribuições imperativas de todas as instituições financeiras e associações de poupança que recebem depósitos à vista. "Sua receita, à mais pura lógica formal, está na linha causal de atender e garantir os efeitos da liquidação extrajudicial e da própria falência do Banco Santos S.A.".
O FGC então interpôs embargo declaração sob a alegação de que houve "omissão na decisão colegiada, uma vez que o titular do crédito é aquele cujo nome estiver escriturado na instituição financeira", argumento considerado improcedente.
Ao negar provimento ao recurso do FGC, o desembargador Rômulo Russo, relator, citou jurisprudência do STJ: "Não pode ser recebido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição".
A ação foi patrocinada pelo escritório Zamari e Marcondes Advogados Associados S/C.
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Processo: 02058645620058260100
Veja a íntegra do acórdão.
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