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Senador boliviano asilado em embaixada brasileira pede HC

Sua defesa aponta suposta "inércia" por parte do Itamaraty e do governo brasileiro na atuação do caso.

21/5/2013

O senador boliviano Roger Pinto Molina, asilado na embaixada brasileira em La Paz, pediu HC extraterritorial, para que o governo do Brasil agilize sua saída do território boliviano. O ministro Marco Aurélio é relator do processo.

Nos autos, a defesa explica que Molina exercia a liderança da oposição em seu país e, "ao desempenhar com determinação o seu papel, fez acusações de corrupção contra autoridades do alto escalão" e denunciou "a ligação de pessoas próximas do círculo presidencial com o narcotráfico". A partir de então, segundo relata, passou a ser tratado pelo Movimento para o Socialismo de Evo Morales como "o inimigo a ser combatido", o que o levou a buscar proteção na embaixada brasileira no dia 28/5/12.

Molina aponta, então, suposta "inércia" por parte do Itamaraty e do governo brasileiro na atuação do caso. Segundo o HC, o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota, "vem cuidando da questão de forma burocrática", contrariando, sobretudo, os tratados internacionais em matéria de direitos humanos.

"O ministro de Estado das Relações Exteriores, e por extensão a presidente da República, tinha claramente um poder-dever de agir, principalmente levando-se em conta ser este um caso típico de violação de direitos individuais garantidos pela nossa Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos", sustenta a defesa do senador.

Molina relata ainda que está sofrendo restrições que atentam contra a sua liberdade de expressão, pois no local onde está asilado está proibido de conceder entrevistas, além de ter que preencher um requerimento por escrito sempre que precisa ser atendido por um médico.

Diante disso, o senador pede que o STF se manifeste sobre seu caso e aponta algumas soluções que pretende ter consideradas: a) a determinação para que o governo brasileiro seja obrigado a colocar à sua disposição um veículo diplomático para que ele possa deixar o território boliviano no prazo de 30 dias; b) o oferecimento do carro diplomático em um prazo mais dilatado de seis meses, caso não se chegue a uma solução e as autoridades bolivianas não concedam um salvo-conduto e as garantias de praxe; c) determinar que o governo brasileiro tome a iniciativa de empregar um dos processos pacíficos para a solução de controvérsias previstos no Pacto de Bogotá ou então recorrer ao Conselho Permanente da OEA - Organização dos Estados Americanos em até 30 dias.

Argumenta, por fim, que o direito assegurado na CF/88 brasileira de impetrar HC vale para todos que sofrem ameaça à sua liberdade de locomoção e que tal direito se estende ao cidadão estrangeiro que, tendo recebido asilo diplomático do governo brasileiro, se encontra privado do seu direito de ir e vir.

Fonte: STF

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