OAB/SP ingressa com MS contra Tribunal de Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo ingressou no dia 27/10 com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no STF, contra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por descumprimento do Art. 94 da Constituição Federal. A OAB/SP argumenta que o procedimento adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para definição de uma lista tríplice de candidatos à vaga de desembargador no Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional – Classe dos Advogados - foi inconstitucional e anti-regimental. A OAB/SP encaminhou ao TJ cinco listas sêxtuplas referentes a cinco vagas de desembargadores pela classe dos advogados. Durante o escrutínio no Órgão Especial do TJ , no dia 19/10, ao definir os candidatos que constariam da lista tríplice a ser remetida ao governador, ignorou-se a lista enviada pela Ordem e criou-se uma nova lista sêxtupla com nomes remanescentes das outras quatro listas. E, a partir desta, definiu- se a lista tríplice encaminhada ao Executivo para escolha do novo desembargador.
O Mandado de Segurança foi distribuído no STF e o relator será o ministro Sepúlveda Pertence. A OAB/SP , com apoio do Conselho Federal da OAB, também ingressará com Representação no Conselho Nacional de Justiça contra o mesmo Órgão. “ A posição da OAB/SP é institucional . Da mesma forma que a Ordem luta para que o advogado seja respeitado pelo juiz no exercício profissional; não aceitará agravo à prerrogativa da entidade. Embora o Órgão Especial do TJ tenha observado corretamente a indicação da OAB/SP em quatro listas, ignorou o procedimento na primeira. Queremos que seja obedecida a Constituição Federal que, em seu Art. 94, estabelece a competência da OAB/SP para indicar os integrantes da lista sêxtupla, destinada a preencher vaga no Quinto Constitucional –
A OAB/SP argumenta que cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos que integraram as cinco listas enviadas ao Tribunal de Justiça. A escolha dos integrantes da lista sêxtupla foi feita através de eleição democrática, por voto secreto dos 60 conselheiros secionais de todo o Estado, após audiência pública. Afirma, ainda, que a nova lista, composta pelo TJ, extrapola sua competência constitucional e descumpriu o parágrafo único do Art 94 que fixa: “ recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo.”
Antes de entrar com o Mandado de Segurança no STF, a OAB/SP oficiou duas vezes do Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira, em 20/10, data da publicação no DOE da lista indevida, pedindo reconsideração da decisão do Órgão Especial e anulação da lista irregularmente composta. A segunda comunicação foi feita no dia 26/10, solicitando que não fosse remetida a lista tríplice irregular ao governador e apontando que um dos nomes incluídos sequer estava inscrito para a vaga em disputa, pedindo reconsideração. A Ordem também oficiou ao governador do Estado, Geraldo Alckmin, alertando que diante do vício de inconstitucionalidade da lista, deixasse de fazer a nomeação para o TJ.
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