A PEC 37/11 pretende acrescentar um polêmico parágrafo ao art. 144 da CF/88 para definir a investigação criminal como competência privativa das polícias Federal e civis dos Estados e do DF. Sua possível aprovação já foi tema de diversos debates e, neste poderoso rotativo Migalhas, já foi pauta de opiniões antagônicas.
Retomamos o assunto para esclarecer divergências e ouvir especialistas quanto às implicações de sua possível aprovação. A seguir, confira a opinião e os argumentos do presidente da ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho de Assis; do presidente da "Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais" da OAB/SP, José Roberto Batochio; e do jurista Tales Castelo Branco, também membro da comissão criada para defender a PEC 37.
O que pensam
Acerca da PEC 37, o representante dos procuradores da República, Alexandre Camanho, repudia "veementemente a aprovação da proposta". Para ele, caso seja aprovada, será um atentado contra o Estado democrático de Direito e contra o MP.
Combate à corrupção
O principal argumento dos que são contrários
Batochio também discorda da afirmação de que essa seja a PEC da impunidade: "O MP pode e deve requisitar (e 'requisitar' implica uma ordem que não pode ser recusada) a imediata instauração de inquérito policial ao se deparar com a notícia da existência de um crime, inclusive determinando à polícia tais e quais diligências esclarecedoras, de sorte que essa alegação de maior impunidade não tem respaldo empírico".
"Ao contrário do que parece, é necessário destacar que, por todo o país, o MP e as polícias já desenvolvem importantes ações conjuntas. Os procuradores da República acreditam que a união de forças e o trabalho cooperativo são a melhor forma de proteger os interesses da nação", afirmou o procurador.
Consequências
Segundo Alexandre Camanho, a PEC 37/11 retira não só o poder de investigação do MP, mas também de órgãos como a Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunais de Contas e Controladoria-Geral da União.
Com outros olhos, Batochio acredita que a PEC irá fazer com que a ordem constitucional seja respeitada. Assim também entende Castelo Branco: "O benefício da PEC 37 é manter íntegra, como quis o constituinte de 88, a Constituição Federal: a polícia judiciária investiga e o Ministério Público, principalmente, promove a acusação". Ambos afirmam que a CF/88 é clara e que não há base legal para que o MP conduza investigações criminais.
Em contraposição, Camanho diz que "foi dado aos membros do MP o poder requisitório, atribuições cíveis e penais".
"Se temos a atribuição exclusiva, privativa da ação penal pública, e se nos é dado responsabilidade e tutela sobre inúmeros domínios, como proteger a sociedade se não pudermos empreender uma investigação que mostre se alguém lhe fez mal do ponto de vista criminal? A tutela efetiva de direitos pressupõe um instrumental adequado".
Trata-se, como se vê, de um debate que não se encerra por aqui.