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Para Gurgel, projeto que inibe a criação de partidos "agride a Constituição"

Na avaliação do procurador-geral da República, o tema fere as cláusulas pétreas.

15/5/2013

O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer nesta segunda-feira, 13, ao STF defendendo a suspensão do PL 4470/12, que inibe a criação de partidos. O projeto, que limita o acesso de novas legendas aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, foi aprovado pela Câmara no dia 24/4.

Em seu parecer, de 24 páginas, Gurgel declarou que a proposta afeta de forma “crucial” a estrutura política e institucional do País. “É inegável que só o curso do projeto, com as suas peculiaridades reportadas nos autos, por si só, já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada.”

Na avaliação do procurador-geral da República, o tema fere as cláusulas pétreas e não poderia ser tratado nem sob a forma de proposta de emenda à CF/8. “Permitir que o mesmo assunto possa ser livremente deliberado pelo Congresso Nacional, desde que por meio de projeto de lei, corresponderia a ladear especiosamente o que o constituinte claramente repeliu. Se não se pode o mais –a deliberação de emenda à Constituição –, certamente que uma interpretação íntegra da Carta há de repudiar que se possa o menos – a deliberação por meio de projeto de lei”, destacou.

Estabelecido que o projeto de lei, no seu conteúdo, não somente hostiliza a Constituição, mas a golpeia em cláusulas pétreas, arguir que a sua deliberação é vedada numa proposta de emenda à Carta, mas que não o é num mero projeto de lei, retrata iniludível figura de fraude à Constituição. E expedientes dessa sorte há muito são desaprovados pelo STF”, acrescentou.

Veja a íntegra do parecer.

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