Nesta terça-feira, 14, o plenário do CNJ determinou que o TJ/MG interrompa imediatamente o processo de contratação de pessoal, a título precário, para o exercício de atividades típicas de servidores do quadro efetivo. Os conselheiros, por considerarem o procedimento inconstitucional, também deram prazo de um ano para que o tribunal revogue os contratos que estão em vigor e efetive nos cargos os candidatos que já foram aprovados em concurso público e aguardam nomeação.
O plenário seguiu o voto do conselheiro Gilberto Martins, relator, que ressaltou que grande parte dos cerca de mil contratados a título precário é formada por candidatos aprovados em concurso público, que já deveriam ter sido efetivados.
Segundo Martins, caso o cadastro reserva não seja suficiente para o preenchimento das vagas ocupadas por não concursados, o TJ/MG deverá realizar um novo concurso público. Antes, porém, o tribunal terá de aguardar a aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado de MG, de um projeto que cria 1.200 novos cargos para o Judiciário local.
Durante os debates no plenário, destacou-se que o TJ/MG apresenta déficit de servidores, com uma média de 47 por comarca.
Fonte: CNJ