CNJ deve retomar julgamento sobre horário de atendimento no TJ/SP
Processos questionam provimento da Corte bandeirante, que reservou o período das 9 às 11h para os serviços internos nos órgãos do Judiciário.
Da Redação
terça-feira, 14 de maio de 2013
Atualizado às 08:43
O CNJ deve retomar, nesta terça-feira, 14/5, durante a 169ª sessão ordinária, o julgamento de três processos contra a redução do horário de atendimento a advogados, definido pelo TJ/SP.
Os processos questionam o provimento 2.028, da Corte bandeirante, que reservou o período das 9 às 11h para os serviços internos nos órgãos do Judiciário e estabeleceu o horário de atendimento aos advogados a partir das 11h. Os processos começaram a ser discutidos na sessão do dia 30/4, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon.
Também deve ser retomado o julgamento de 15 processos que pedem a interferência do CNJ na contratação, pelo TJ/MG, de servidores aprovados em concurso público de forma precária - por meio de cargos ou funções de livre nomeação - para a execução de atividades típicas de servidores efetivos. Dessa forma, alegam os candidatos aprovados, as funções são exercidas sem que haja a nomeação efetiva. Os processos estão sob vista do conselheiro Jefferson Kravchychyn.
Entre os processos novos da pauta, há um pedido do TJ/SP para que sejam classificados 600 candidatos para a segunda etapa do 184º Concurso de Ingresso na Magistratura do TJ/SP. A resolução CNJ 75 estabelece que, em concursos com mais de 1.500 inscritos, apenas 300 candidatos devem ser classificados para a segunda etapa.
O plenário deverá decidir também sobre uma proposta de acordo entre o juízo da Comarca de Cajuru/SP, o TJ/SP e a 159ª subseção da OAB, que questionou no CNJ a retomada, pelo TJ/SP, de uma sala destinada aos advogados que atuam na comarca.
Duas liminares concedidas nos últimos dias também serão submetidas à ratificação do plenário. A primeira, do conselheiro Silvio Rocha, suspendeu o concurso para juiz substituto do TJ/MA. Outra, concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, suspendeu trechos de resoluções dos TRTs da 8ª, da 9ª e da 13ª Região que instituíam o pagamento de ajuda de custo para moradia dos magistrados. A decisão afeta magistrados da Justiça do Trabalho nos estados do Pará, Amapá, Paraíba e Paraná.