Migalhas Quentes

Cartórios devem celebrar casamento homoafetivo, determina CNJ

A resolução foi proposta pelo ministro JB.

14/5/2013

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 14, por maioria (14 votos a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a habilitarem e celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a converterem a união estável homoafetiva em casamento.

A resolução, proposta pelo ministro JB, dispõe que caso, os cartórios recusem o pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo, deverá ser feita a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Para a elaboração da resolução, o presidente do CNJ considerou a decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.

Veja o video do julgamento.

A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no DJe, o que ainda não tem data para acontecer e ainda poderá ser questionada no STF.

Veja a íntegra da resolução.

________

RESOLUÇÃO N.___ , DE __ DE 2013

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.

CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.

CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, __ de _____ de 2013

Ministro Joaquim Barbosa

Presidente

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ nega conversão de união estável em casamento homoafetivo

14/5/2013
Migalhas Quentes

Casamento civil entre homossexuais é aprovado no RJ

22/4/2013
Migalhas de Peso

Breves considerações acerca da possibilidade de adoção por casais homoafetivos

4/4/2013
Migalhas de Peso

Lei, casamento gay e moral

27/9/2012
Migalhas Quentes

STF reconhece união homoafetiva

6/5/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024