Migalhas Quentes

Advogada é absolvida de evasão de divisas e falsidade ideológica

Juízo da 1ª vara Federal de Campinas/SP entendeu que "após a análise minuciosa da denúncia e dos documentos que a acompanham conclui-se pela inexistência de qualquer delito".

10/5/2013

O juízo da 1ª vara Federal de Campinas/SP absolveu um casal e a advogada C. M., do escritório Oliveira Neves, do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do CP. A causídica e o homem também foram inocentados do delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da lei 7.492/86.

Segundo a denúncia, a advogada foi contratada por S.R.P.A. e A.P.M.A. para realizar a blindagem de patrimônio do casal. O MPF acusou marido e mulher de ocultar bens por meio de negócios simulados ao omitir da declaração de imposto de renda de 2006 a propriedade de sociedades anônimas de investimento no exterior, utilizando "interpostas pessoas" como diretores e procuradores das empresas com o fim de encobrir a real propriedade delas.

Consta nos autos que o casal procurou o escritório para constituir empresas no Uruguai, uma vez que uma das áreas de atuação da banca era a de "consultoria de proteção de bens", cujo objetivo era o de orientar e administrar os negócios do cliente na proteção patrimonial mediante a utilização de empresas off shore.

"Todas as sociedades foram regularmente constituídas. Assim, não se vislumbra qualquer tipo de delito como consta na denúncia", entendeu o juiz do caso.

O julgador também considerou que a circular 3.313/06 do Banco Central obrigava a declaração dos depósitos mantidos no exterior superiores a US$ 100 mil. "No caso concreto, conclui-se que a comunicação sobre manutenção de conta corrente no exterior era desnecessária, já que o montante era inferior a cem mil dólares", afirmou.

O juízo ainda esclareceu que o eventual crime de sonegação fiscal está sendo apurado em outros processos, portanto, "se o acusado nada declarou ao Banco Central do Brasil é porque não estava obrigado a fazê-lo. Se não comunicou à Receita Federal do Brasil, a irregularidade não é objeto da acusação".

Desse modo, declarou que "após a análise minuciosa da denúncia e dos documentos que a acompanham conclui-se pela inexistência de qualquer delito".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escritório de advocacia garante na JF o sigilo profissional

28/9/2011
Migalhas Quentes

STF - Encerrada ação penal por falta de apuração de débito tributário

7/7/2011
Migalhas Quentes

TRF - Ação contra advogado Oliveira Neves deve prosseguir

20/5/2011
Migalhas Quentes

Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente, decide STJ

21/6/2010
Migalhas Quentes

STF ordena trancamento de uma ação penal contra Newton José de Oliveira Neves

22/2/2007
Migalhas Quentes

Advogado Oliveira Neves tem habeas corpus concedido

17/2/2006
Migalhas Quentes

Para 2006. Julgamento de HC de Newton José de Oliveira Neves foi interrompido por um pedido de vista e adiado para o ano que vem

20/12/2005
Migalhas Quentes

As repercussões do "Bê-á-bá do sonegador", matéria publicada pela revista época

8/11/2005

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024