Antes do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o Instituto Aerus de Seguridade Social sustentou oralmente. O instituto figura na ação como assistente e representa os empregados com direito de receber créditos da Varig. Segundo promessa da empresa, os valores seriam pagos após receber a indenização.
A relatora negou provimento a recurso da União e do MPF, que contestavam condenação do TRF da 1ª região. Ela ressaltou que, no caso, não se discute a legalidade da decisão política que mudou o plano econômico para resguardar a ordem financeira, "tanto que foram editados os decretos-leis 2.283 e 2.284/86, com objetivo – necessário – de combater a inflação, resguardando-se a ordem econômico-financeira em benefício de toda a sociedade", mas se discute o rompimento de igualdade perante os encargos públicos e os danos produzidos.
Para Cármen Lúcia, o dano causado à Varig pelo congelamento de tarifas ficou comprovado nas instâncias iniciais em que tramitou o processo. A ministra acolheu a tese da Varig de que a União, ao não contestar em instâncias anteriores laudo de perito oficial que atestava a ocorrência de prejuízo à companhia aérea, abdicou da possibilidade de fazê-lo, porque o reexame de provas não é cabível em sede de RExt.
Ela observou que o governo atuou licitamente dentro de suas prerrogativas de zelar pelo bem-estar social comum ao editar o plano de estabilização para acabar com a inflação – que, segundo citou ela, alcançou o índice mensal de 22,6% em fevereiro de 1986. Ponderou, entretanto, que, embora esse plano e suas consequências atingissem toda a população brasileira, no caso específico da Varig havia a concessão de serviços de transporte aéreo, que implicava o compromisso de dar à empresa condições de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Segundo a ministra, "Para evitar resultados mais desastrosos ou até mesmo o completo descontrole da ordem econômica e até mesmo da ordem social e da administração pública, o Estado brasileiro atuou de forma imperativa e definiu as políticas econômicas e financeiras consubstanciadas em atos de governo, no espaço próprio das competências dos poderes, no caso o Executivo, com base no que definido pelo Poder Legislativo".
Ela reconheceu que foram medidas emergenciais adotadas de forma geral e abstrata para atender ao interesse maior, mas "esses atos administrativos – e também os legislativos, submetem-se aos ditames constitucionais, como os princípios da legalidade e da responsabilidade". Para a ministra, "é inconteste, portanto, que o Estado deve ser responsabilizado também pela prática de atos lícitos, quando deles decorrerem prejuízos específicos expressos e demonstrados para particulares, em condições que os desigualam dos demais exatamente porque teriam uma sobrecarga em relação a todos os outros cidadãos".
Ela lembrou que funcionários e aposentados, cujos direitos não puderam ser honrados, pela delonga da ação já estão "pagando com a própria vida". Para a ministra, a Varig não tinha como adotar qualquer providência para se esquivar dos danos, "Não seria assim, juridicamente razoável, impor-se a um grupo de pessoas, tanto à empresa quanto a seus funcionários, aposentados, pensionistas, ônus superiormente suportados pelas políticas adotadas em relação aos serviços concedidos, deixando os danos na conta da possibilidade ou necessidade de adoção de políticas públicas, sem a necessária resposta responsável pelas lesões específicas e comprovadas daí advindas".
Três ministros estão impedidos de votar no julgamento. Dias Toffoli, por ter atuado como advogado da AGU no caso, e Teori Zavascki e Luiz Fux, por terem participado no julgamento da ação no STJ, um votando pela manutenção da decisão anterior e outro pelo não direito à indenização.
-
Processo relacionado: RExt 571.969