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Torcedor não deve receber indenização por erro de arbitragem

Torcedor do Atlético Mineiro, um advogado reivindicou indenização por danos morais por pênalti não marcado em final de partida.

8/5/2013

A 4ª turma do STJ negou, por unanimidade, provimento ao recurso de um torcedor do Atlético Mineiro que, inconformado com erro de arbitragem, reivindicava ser indenizado por danos morais pela CBF.

Advogado, o torcedor atuou em causa própria e ajuizou ação sob a alegação de que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007, erro admitido pelo próprio árbitro Carlos Eugênio Simon, em entrevista a um programa esportivo.

Em 1ª instância e 2ª instância, o torcedor teve seu pedido negado. Ele recorreu, então, ao STJ sob o argumento de que, uma vez reconhecidos o erro do árbitro e a relação de consumo entre torcedor e CBF, há responsabilidade civil objetiva da entidade pelos atos de seus prepostos, entre eles, os árbitros.

Em sua defesa, a CBF afirmou que não houve ilegalidade ou defeito da prestação de serviço: "Erros de arbitragem e dos próprios jogadores são da própria natureza do futebol", afirmou o advogado na sustentação oral.

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, "diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais".

O relator e os demais ministros entenderam que não. Embora o estatuto do torcedor equipare a fornecedor as entidades organizadoras de competições, e a relação entre essas entidades e o torcedor seja de consumo, os ministros consideraram que não houve ato ilícito, defeito na prestação do serviço, dano nem demonstração de nexo causal, o que afasta a responsabilidade objetiva e, portanto, a indenização por danos morais.

Caso inédito no STJ

Luis Felipe Salomão destacou que a questão é inusitada, porém recorrente. Segundo ele, há vários casos semelhantes tramitando no país, mas esse é o primeiro analisado pelo STJ. Ele verificou que, no campeonato alemão, um time recebeu indenização por erro na arbitragem, por ter sido comprovada a intenção do árbitro em prejudicar o clube, o que permitiu a aplicação da teoria da “perda da chance”.

O relator então ressaltou: "Embora possa parecer um tanto quanto insólita, é uma questão que tende a se tornar recorrente e é importante que a enfrentemos, notadamente porque teremos uma sequência de competições internacionais no nosso país".

Processo relacionado: REsp 1296944

Fonte: STJ

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