Em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afastou a condenação solidária de advogados em litigância de má-fé. Em decisão anterior, o TJ/MG havia condenado a autora da ação e seus procuradores ao pagamento de multa por conduta processual ilícita.
A autora ajuizou ação reivindicando indenização por danos morais, no entanto, não provou a ocorrência do prejuízo alegado e foi entendida como litigância de má-fé para obtenção de vantagem sem respaldo em lei. A requerente, então, foi condenada ao pagamento de multa, assim como seus advogados, pois, segundo entendimento do TJ/MG os "patronos subscritores da peça de ingresso devem responder solidariamente, junto com o autor, afinal todo o arrazoado onde reside a prática criticada foi elaborada pelos advogados".
Os advogados então recorreram ao STJ e, baseado na jurisprudência da Corte, o ministro Luis Felipe Salomão deu provimento ao recurso. Para ele, no caso em questão, "não cabe a condenação solidária dos advogados nas penas decorrentes da litigância de má-fé".
O relator ressaltou que a condenação por litigância de má-fé deverá ocorrer "se acaso configurada hipótese de lide temerária proposta pelo advogado, em conluio com o cliente, para lesar a parte contrária, de responsabilização do procurador, porém a ser apurada em ação própria".
- Processo relacionado: 0330858-72-2009.8.13.0620
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