O CNJ começou a apreciar na terça-feira, 30/4, o procedimento de controle administrativo apresentado pela OAB/SP, AASP e IASP, em janeiro, questionando a mudança no início do horário de atendimento aos advogados nos fóruns paulistas, alterado das 9 para as 11h. O tema deve voltar à pauta no dia próximo dia 14.
Na sessão, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama prometeu apresentar o voto dele, após pedido de vistas do processo. A próxima sessão ordinária do CNJ será realizada no dia 14 de maio e faltam os votos de 13 conselheiros. O advogado Arystóbulo Freitas fez a sustentação oral em nome das três entidades.
As três instituições representativas da advocacia defendem a derrubada do Provimento nº 2.028 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o restabelecimento do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do estado a partir das 9 horas.
No início do julgamento, o conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator dos processos, rebateu o argumento da advocacia e negou provimento aos pedidos de suspensão da norma, tendo o apoio do ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
Eles seguem argumento do Tribunal paulista que, em sua defesa, argumentou que autonomia administrativa é assegurada pela Constituição, podendo estabelecer o horário de atendimento ao público. Além disso, o tribunal alega que reservou o período das 11 às 12h30 para atendimento exclusivo.