Migalhas Quentes

Ausência de pedido de preferência no TST não impede sustentação oral

Normas do regimento interno do TST que disciplinam os pedidos de preferência não retiram dos advogados a prerrogativa profissional de subirem à tribuna.

29/4/2013

A SBDI-I do TST decretou a nulidade da decisão da 4ª turma do mesmo Tribunal que indeferiu o direito à sustentação oral do advogado Fernando Teixeira Abdala, do escritório Abdala, Castilho & Fernandes Advogados Associados, sob a justificativa de que ele não havia feito o pedido de preferência previsto no regimento interno da Corte.

Abdala alegou que o impedimento de subir à tribuna, além de prejudicar seu cliente, violou direito incontestável do advogado. "Mais que um direito do advogado, o direito de fazer uso da tribuna para sustentar as razões de seu recurso é um direito da parte, que dá eficácia ao principio constitucional da ampla defesa e do contraditório", afirmou o causídico.

A SBDI-I entendeu que houve cerceamento de defesa e reconheceu que as normas do regimento interno do TST que disciplinam os pedidos de preferência não retiram dos advogados a prerrogativa profissional de fazer a sustentação oral, uma vez que, se não fizerem a solicitação de preferência, devem aguardar normalmente a ordem natural dos trabalhos e o pregão do processo para subirem à tribuna.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025