O deputado Federal Carlos Sampaio, líder do PSDB na Câmara, impretou MS, com pedido de liminar, no STF, pleiteando o arquivamento da PEC 33/11, que trata de alteração na sistemática do controle de constitucionalidade de normas realizado por tribunais e pela Suprema Corte. O mandado de segurança será relatado pelo ministro Dias Toffoli.
O texto da PEC prevê a necessidade de quatro quintos dos votos dos membros de tribunais ou de respectivos órgãos especiais para declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo STF à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição. O parlamentar destaca que, de acordo a proposta, “os efeitos da declaração [de inconstitucionalidade de emendas] passariam a depender da aquiescência do Congresso Nacional e, até, de um referendo popular”.
Na avaliação do deputado, a PEC tende “a abolir cláusula pétrea” da Constituição Federal, ao afrontar o parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição Federal, que garante que o princípio da separação dos Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional.
“Permitir que o Congresso Nacional ou a população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas”, sustenta o parlamentar.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta quinta-feira, 25, que não instalará a comissão especial da PEC 33/11, enquanto não houver definição muito clara de que há respeito e harmonia entre os poderes. Segundo ele, a decisão da CCJ de aprovar, na quarta-feira, 24, a admissibilidade da proposta foi inusitada. Alves informou que pedirá levantamento “sobre o aspecto jurídico da questão”. Para o presidente, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário, porque este pode entender que há interferência nos seus poderes. “Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional”, concluiu.
O Conselho Federal da OAB também se manifestou nesta quinta e afirmou que irá analisar a constitucionalidade da PEC 33. De acordo com a Ordem, o tema já foi encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais da entidade com vistas a um posicionamento e deliberação do plenário.
- Processo relacionado: MS 32036