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Brasil Telecom é obrigada a permitir que clientes utilizem transmissão de voz pela internet

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26/10/2005

 

Brasil Telecom é obrigada a permitir que clientes utilizem transmissão de voz pela internet

 

Acionada na Justiça pelo MPF/TO, a Brasil Telecom retirou de seus contratos as cláusulas que proibiam a utilização do serviço de internet banda larga (ADSL) para transmissão de voz e conexão ao serviço telefônico. Em junho passado, o procurador da República Zilmar Antonio Drumond moveu uma Ação Civil Pública contra a empresa e a Anatel, pedindo a impugnação dessas cláusulas. No dia 25 de agosto, a Anatel notificou a empresa, que em 15 de setembro encaminhou ofício à agência reguladora informando que já havia retirado as cláusulas que proibiam o tráfego de voz sobre IP e a interconexão com a rede comutada, conforme constava no seu contrato padrão.

 

Apesar de acatar esse pedido, a ação terá continuidade, já que o procurador pediu ainda que os contratos sejam elaborados em linguagem clara e com letras destacadas, como determina o Código do Consumidor, sem a utilização de termos estrangeiros ou técnicos demais.

 

No entendimento de Drumond, as cláusulas questionadas eram abusivas, uma vez que o serviço de transmissão de voz é inerente à natureza do contrato de banda larga, além de ser uma das vantagens que tem levado o consumidor a contratá-lo. Para Drumond, a proibição constituía renúncia antecipada a um direito assegurado no próprio contrato.

 

A prestação de serviço de acesso à internet via banda larga foi disciplinada por meio da Resolução 272, da Anatel, de 9 de agosto de 2001, e abrange sinais de áudio, vídeo, dados, voz, imagens de texto e outras informações.

 

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