Diante da decisão do Supremo que aumentou de cinco para 10 dias o prazo para a interposição de embargos de declaração após a publicação do acórdão da AP 470 no DJe do STF, o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto, do escritório Castellar Guimarães Advogados Associados, representante do réu Cristiano de Mello Paz, também pediu a ampliação do prazo para a interposição de embargos infringentes, cuja contagem do prazo se iniciará após a decisão dos embargos declaratórios.
Veja o pedido da defesa.
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Excelentíssimo Senhor Doutor Joaquim Barbosa.
Digníssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ação Penal 470.
Cristiano de Mello Paz, já devidamente qualificado nos autos supra mencionados, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, expor e ao final requerer o seguinte.
Em data de ontem, 17 de abril, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou agravo regimental, interposto nestes autos, decidindo, ao final, com fulcro no que preceituam o artigo 3 do Código de Processo Penal e o artigo 191 do Código de Processo Civil, pela concessão do prazo em dobro para a apresentação de eventuais embargos de declaração, tendo em vista a existência de litisconsortes com diferentes procuradores.
Assim, tendo em vista a fundamentação exarada e no intuito de se preservar a regularidade processual, é a presente súplica para requerer seja conferido às partes, de igual forma, prazo em dobro para a interposição de embargos infringentes, previstos pelo artigo 333 do Regimento Interno desta Corte, cuja contagem do prazo se iniciará após a decisão dos embargos declaratórios, nos termos do que prevê o artigo 339 do RISTF.
Pede, respeitosamente, deferimento.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2013.
Castellar Modesto Guimarães Neto
OAB/MG 102.370
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