Foi aprovado na última quarta-feira, 17, na Câmara Municipal de SP, o PL 508/12 que institui o Dia da Liberdade Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio. O texto, de autoria do vereador Paulo Frange, altera a lei 14.485 que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados da capital paulista.
Segundo a presidente da Comissão de Direito da Liberdade Religiosa, Damaris Kuo, foi do movimento que teve inicio na câmara de vereadores, com participação efetiva da OAB/SP, com o acolhimento do vereador Paulo Frange, que nasceu a ideia de instituir um dia para comemorar a liberdade religiosa na cidade de São Paulo.
"Nós precisamos tratar esse assunto (religião) dentro do município e principalmente a crescente tendência da intolerância religiosa por parte de alguns segmentos, por parte de algumas pessoas e isso nos deixa bastante preocupados", afirmou o vereador.
Confira abaixo a íntegra do PL 508/12.
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PROJETO DE LEI 01-00508/2012
do Vereador Paulo Frange (PTB)““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o “Dia da Liberdade Religiosa Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Acresce alínea ao inciso CCXLIV, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o “Dia da Liberdade Religiosa Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de Maio de cada ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2012 Às Comissões competentes.”
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