Nesta quarta-feira, 18, o STF aumentou de cinco para dez dias o prazo para a apresentação de possíveis recursos no processo do mensalão. A decisão, por oito votos a um, ocorreu durante o julgamento do 22º agravo regimental nos autos da AP 470, a que os ministros deram parcial provimento.
A defesa dos réus José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Delúbio Soares, José Dirceu, João Paulo Cunha, José Genoíno e Vinícius Samarane interpôs agravo regimental pedindo acesso antecipado ao acórdão e aumento de 30 dias dos prazos para recursos, sob a alegação de ser "humanamente impossível cumprir os exíguos prazos para oposição de eventuais embargos de declaração ou infringentes, devido à singularidade desse pleito".
O ministro Joaquim Barbosa, relator, votou pelo desprovimento do recurso e afirmou que a defesa busca manipular o prazo processual previsto. Segundo ele, os votos proferidos no julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados, inclusive transmitidos pela TV Justiça. "Embora o acórdão não tenha sido publicado, o seu conteúdo é de conhecimento de todos", ressaltou JB.
A maioria dos ministros, contudo, seguiu a proposta apresentada por Teori Zavascki de aplicar o art. 191 do CPC, que determina que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, será dado o dobro de prazo para a apresentação de recursos. Tal interpretação foi feita com base no art. 3º do CPP, que diz que "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".
O ministro Teori Zavascki, então, acolheu em parte o agravo regimental e reconheceu a possibilidade de duplicação do prazo recursal em sede processual penal, no que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio votou em maior extensão no sentido de conceder o prazo de 20 dias.
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Processo relacionado: AP 470