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TJ/SP institui remição de pena pela leitura

Minuta, com detalhes e condições do procedimento, está disponível no site do Tribunal.

16/4/2013

O TJ/SP, por meio da Corregedoria Geral da Justiça, instituiu a remição de pena pela leitura. A minuta foi aprovada pelo corregedor-Geral, desembargador José Renato Nalini, que adotou os fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ, Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Júnior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

O documento apresentado pelos magistrados afirma que após a mudança do artigo 126 da lei 7.210/84, a remição de pena, que antes era possível somente pelo trabalho, possa ser adotada também pelo estudo.

A iniciativa visa a estimular os juízes de Execução Criminal, respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da jurisdição, a conceder remição de pena pela leitura.

A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na portaria conjunta 276, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Serão formadas oficinas de leitura, na qual os cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. O juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição.

A minuta, com detalhes e condições do procedimento, está disponível no site, no tópico Minuta de Portaria - Remição pela leitura.

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