Migalhas Quentes

Trancado inquérito contra condutor autuado antes da nova lei seca

Motorista não se submeteu a exame de sangue, portanto, não foi possível indicar qual a concentração de álcool em seu sangue.

4/4/2013

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve ordem de trancamento de inquérito policial instaurado para apurar se um condutor dirigia embriagado quando foi autuado, antes da publicação da lei 12.760/12, portanto sob vigência da lei 11.705/08.

O motorista não se submeteu a exame de sangue, o que impossibilitou a investigação por prática do crime previsto no artigo 306 da lei 11.705/08 (conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência), pois não foi possível indicar qual a concentração de álcool em seu sangue no momento em que ele conduzia o veículo.

"O único exame a que foi submetido o paciente foi o exame clínico (o qual constatou efetiva embriaguez), porém, o exame clínico não supre a falta do exame de sangue, pois se trata de previsão do tipo penal. A 'concentração de álcool por litro de sangue' é elemento objetivo do tipo", disse a juíza de Direito Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, quem analisou o processo em 1º grau.

O desembargador Carlos Bueno, relator, considerou bem fundamentada a decisão de 1ª instância, na qual a magistrada afirmou que o inquérito policial deveria ser trancado por falta de justa causa. Segundo ela, a continuidade do inquérito representaria um constrangimento ilegal ao investigado.

Os advogados Átila Pimenta Coelho Machado e Maria Carolina de Moraes Ferreira, do escritório Átila Machado & Advogados, atuaram na causa.

Veja a íntegra da decisão.

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