O presidente do STF, ministro JB, negou, nesta terça-feira, 2, o pedido dos advogados dos réus do mensalão (AP 470), para que fosse ampliado o prazo para oposição de embargos. JB argumentou que o mesmo pleito já havia sido solicitado anteriormente e indeferido.
Um grupo de advogados que atuaram no caso, entre eles Márcio Thomaz Bastos, Arnaldo Malheiros Filho, José Luís Oliveira Lima, Alberto Toron, entrou com o pedido na última terça-feira, 26. A petição chegou no mesmo dia em que Barbosa negou dois pedidos da defesa dos réus José Dirceu e Ramon Hollerbach.
No documento, os causídicos explanam ser "humanamente impossível" cumprir os "exíguos" prazos dispostos no regimento interno do STF, que "não previu feito gigantesco como esse, único na história do Tribunal", e ressaltam que "fechar os olhos para tal problema inviabilizaria o direito de defesa dos acusados, pois ninguém, por mais conhecedor das minúcias do processo que seja, consegue ler mais de 5 mil folhas em 5 dias e ainda por cima redigir uma peça apta a defender os interesses de seu patrocinado!".
Veja abaixo a íntegra do documento.
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EXMO. SR. MINISTRO RELATOR
DA AÇÃO PENAL Nº 470
NO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(Min. JOAQUIM BARBOSA)Os advogados que esta subscrevem, em nome próprio e no de seus constituintes na Ação Penal em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
A Imprensa vem noticiando que alguns Ministros dessa Suprema Corte já teriam finalizado a revisão dos seus votos e que os demais o fariam em pouco tempo, sugerindo que o v. acórdão deve ser publicado em breve.
Estimativas sobre o tamanho da decisão são as mais diversas, variando de 5 mil até 20 mil folhas. É de se recordar que apenas o voto de Vossa Excelência, antes da revisão, tinha mais de mil folhas.
Verifica-se de plano que é humanamente impossível cumprir os exíguos prazos dispostos no Regimento Interno da Casa (que não previu feito gigantesco como esse, único na história do Tribunal) para oposição de eventuais embargos de declaração ou infringentes.
Fechar os olhos para tal problema inviabilizaria o direito de defesa dos acusados, pois ninguém, por mais conhecedor das minúcias do processo que seja, consegue ler mais de 5 mil folhas em 5 dias e ainda por cima redigir uma peça apta a defender os interesses de seu patrocinado!
Vossa Excelência já se mostrou sensível a essa questão, pois essa não será a primeira vez, neste feito, em que prazos devam ser dilatados em razão de seu formidável volume. Foi assim na razoável ampliação do tempo para sustentação oral do douto Procurador-Geral da República no julgamento do recebimento da denúncia (fls. 11.362). De ofício Vossa Excelência alargou o prazo para elaboração de alegações finais para acusação e defesa (fls. 44.935/44.936), indo além do estipulado no Regimento. Da mesma forma, no julgamento do mérito, foi quintuplicado o prazo de sustentação oral da Acusação, o que foi igualmente sensato.
As singularidades inéditas deste feito, fizeram com que a equidade fosse respeitada, dando-se tempo capaz de permitir a efetiva manifestação das partes.
Deste modo, é a presente para requerer a disponibilização dos votos à medida em que forem sendo liberados, deixando pelo menos 20 dias para a publicação do acórdão no DJe ou, alternativamente, a dilação para 30 dias dos prazos para quaisquer recursos que sejam cabíveis.
Pedem deferimento.
Brasília, de março de 2013.