Migalhas Quentes

PGR questiona decisão sobre o uso de algemas em audiência

Gurgel propôs RCL, com pedido de liminar, contra a decisão da 5ª câmara Criminal do TJ/RS.

3/4/2013

O procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, propôs Rcl, com pedido de liminar, contra a decisão da 5ª câmara Criminal do TJ/RS que anulou um o processo a partir da audiência de instrução e julgamento em que o acusado teria permanecido algemado. Para Gurgel, "o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da súmula vinculante 11 quando impõe ao réu constrangimento desnecessário, o que não ficou configurado".

No RS, o autor interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória prolatada pelo juízo de direito da 1ª vara Criminal da comarca de Viamão/RS, sob a alegação de que teria ficado algemado no momento do seu interrogatório.

A 5ª câmara Criminal do Tribunal gaúcho concluiu que a fundamentação do juízo prolatado para manter o acusado algemado foi genérica e impessoal. O que, segundo o TJ, fere o enunciado da súmula sinculante 11, na qual consta que só é lícito o uso de algemas em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia. Afirmou ainda que a situação teria prejudicado a defesa do réu.

Para Gurgel, ao aprovar a súmula em questão, o STF procurou refrear abusos relacionados com o emprego de algemas como meio humilhante. E, ao analisar precedentes que indicam em quais hipóteses a norma deve ser aplicada, concluiu que o acórdão da 5ª câmara Criminal aplicou-a indevidamente.

O procurador-geral interpôs a Rcl sob a afirmação que o condenado foi julgado em juízo singular e não perante tribunal do júri, por isso, sua imagem não seria influenciável na decisão. Desse modo, considerou incabível aventar-se acerca da nulidade da audiência, uma vez que não foi comprovado prejuízo na defesa. Além da liminar, foi requerida na Rcl a validação da audiência e dos demais atos processuais posteriores proferidos pelo juízo da 1ª vara Criminal da comarca de Viamão/RS.

Veja a íntegra da petição inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Algemas, STF e “Varas especiais para abuso de autoridade”

15/8/2008

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024