A CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 99/11, que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ADIn e ADC ao STF. Entre estas entidades estão, por exemplo, a CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.
A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário. O autor da PEC é o deputado do PSDB/GO, João Campos.
Hoje, só podem propor uma ADIn e ADC: o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; governador de Estado ou do DF; o procurador-Geral da República; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Para João Campos, a medida é uma "ampliação da cidadania e do acesso à Justiça". "Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna", argumentou o deputado.