Migalhas Quentes

Ajufe defende criação de novos TRFs

Para a Ajufe, a atual estrutura da 2ª instância apresenta algumas distorções.

27/3/2013

O presidente da Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo, entregou nesta terça-feira, 26, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), nota técnica visando esclarecer a real necessidade de aprovação da PEC 544/02, que cria os TRFs da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões, com sedes em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. O objetivo da ampliação e descentralização da 2ª instância da JFé proporcionar o maior acesso da população à Justiça.

De acordo com a Ajufe, a atual estrutura da 2ª instância apresenta algumas distorções. No caso do TRF da 1ª região, que engloba 13 estados mais o DF, a deficiência é ainda mais flagrante, pela grande extensão territorial. A nota técnica mostra que o crescimento da 2ª instância não acompanhou a ampliação da 1ª instância nas duas últimas décadas. Desde 1987 até hoje, o número de juízes Federais de 1º grau cresceu 668%, passando de 277 para 2.129. Já o número de integrantes do 2º grau cresceu somente 89%, passando de 74 desembargadores para 139 desde a criação dos cinco TRFs, em 1989.

Segundo dados do CNJ, a JF tem a mais elevada relação entre o número de magistrados de 1º e 2º graus. São nove juízes para cada desembargador, enquanto nas Justiças Estaduais e do Trabalho essa relação é de 5,5 juízes para cada desembargador. Isso representa um maior número de juízes tomando decisões passíveis de recurso para os desembargadores.

Em decorrência da reduzida quantidade de tribunais, do número de desembargadores e da elevada demanda processual, o 2º grau da JF é o mais sobrecarregado dos ramos do Judiciário, de acordo com a Ajufe. O saldo de processos pendentes no final de 2011 era de cerca de 1 milhão nos TRFs, contra 200 mil nos TRTs e 1,7 milhões em todos os TJs. O resultado desse acúmulo de trabalho é o atraso no julgamento dos processos.

A nota técnica acrescenta que a introdução do processo eletrônico, uma realidade na Justiça Federal, permitirá a criação de tribunais com quadro funcional reduzido, sem comprometimento da eficiência. O CNJ concluiu, a partir de estudos técnicos, que a criação dos tribunais proposta pela PEC 544/02 está em conformidade com os limites da lei de responsabilidade fiscal, uma vez que a margem de expansão comporta as despesas.

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