Migalhas Quentes

Congresso recorre de decisão que suspendeu lei dos royalties

Dispositivos suspensos previam divisão mais igualitária entre os estados.

26/3/2013

Na última segunda-feira, o Congresso interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra do STF Cármen Lúcia, que suspendeu dispositivos da lei dos royalties (lei 12.734/12). A decisão em caráter cautelar, proferida na ADIn 4917, impediu a distribuição mais igualitária dos royalties de petróleo entre os Estados.

Na decisão, a ministra alegou que o fato de os cálculos e repasses serem mensais exigia providência judicial urgente, além de que os "Estados e municípios planejaram e orçaram seus desempenhos segundo as normas antes vigentes, sem a alteração advinda com a promulgação das normas inicialmente vetadas".

A Advocacia do Senado questionou tal decisão, alegando que o art. 20 da CF/88 assegura "aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

Outro argumento apresentado é o de que "a competência é do órgão colegiado e que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações" e de que o STF não deve constituir instância revisora das decisões do Poder Legislativo, o que poderia atrapalhar a harmonia e independência dos Poderes da República.

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