A partir desta sexta-feira, 15, as relações dos bancos com seu clientes deverão ser mais claras. As determinações são de três resoluções do CMN - Conselho Monetário Nacional. De maneira geral, elas determinam que as instituições financeiras sejam mais transparentes na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio.
A primeira resolução (4.196/13) dispõe sobre medidas como: esclarecer ao cliente, no ato da contratação da conta bancária, a faculdade de optar pela utilização de serviços; divulgar, em formatos e locais visíveis ao público dentro das agências e na internet; e disponibilizar, em todos os meios de comunicação disponíveis, informações sobre o pacote de serviço contratado.
No mesmo sentido, a resolução 4.197/13 estabelece diretrizes na contratação de operações de crédito. Com ela, os bancos deverão apresentar ao cliente, antes da contratação de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, a planilha de cálculo do CET - Custo Efetivo Total.
Com a resolução 4.198/13, o CNM determina ainda que as instituições financeiras que operam no mercado de câmbio informem ao cliente o valor total da operação, em reais, por unidade de moeda estrangeira, antes de realizar a transação.
As duas primeiras resoluções, que tratam da contratação de serviços e crédito, entrarão em vigor a partir de 1º/7/13. A resolução 4.198, sobre as operações de crédito, vale a partir de sua publicaçãõ DOU.