O TRF da 4ª região manteve suspenso o patrocínio da Caixa Econômica Federal ao Corinthians. A decisão liminar tem validade até o julgamento do mérito pela 4ª turma da Corte.
O desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior negou o recurso da Caixa afirmando que a intervenção da empresa pública Federal no mercado de publicidade futebolística causaria desequilíbrio e prejudicaria os outros clubes. Além disso, alegou que "existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil".
No entanto, a Caixa questionou porque é a única, dentre todas as instituições financeiras, que não pode investir em marketing dessa forma. O desembargador se manifestou dizendo que "as demais instituições bancárias também poderiam dizer que é inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue com penhor civil, etc".
Segundo Leal Júnior, a Caixa é um empresa pública Federal e está submetida ao art. 37 da CF/88, que estabelece princípios e regras norteadoras das escolhas do gestor público, enquanto os outros bancos são privados. Por isso, de acordo com o art. 173 da constituição, possuem tratamentos diferentes, o que justifica a decisão.
Além disso, o magistrado afirmou que apesar da Caixa apresentar todos os documentos, pareceres e atos administrativos pré-contratuais, não há justificativas suficientes para explicar as razões pelas quais a empresa escolheu ser patrocinadora principal do Corinthians.