Migalhas Quentes

OAB lança Ouvidoria de Honorários

Canal tem como objetivo oferecer maior agilidade e facilidade para que o advogado possa apresentar suas reclamações à OAB.

11/3/2013

O Conselho Federal da OAB lançou nesta segunda-feira, 11, a Ouvidoria de Honorários, que permitirá que os advogados, apresentem reclamações quando se sentirem aviltados ao verem arbitrados os seus honorários.

O ouvidor-geral da entidade, o conselheiro Federal pelo Amazonas, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, afirmou que o Conselho Federal será intransigente na busca de reparação das injustiças na fixação dessas verbas e trabalhará juntamente com as seccionais e, no plano nacional, com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para oferecer todo o apoio necessário aos advogados.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ressaltou que essa resolução da Diretoria que cria este novo canal de comunicação tem como objetivo oferecer maior agilidade e facilidade para que o advogado possa apresentar suas reclamações à OAB nacional.

Segundo Furtado, a ideia é que a OAB intervenha nos processos judiciais quando se perceber o aviltamento dos honorários, atuando como assistente simples e fazendo as sustentações juntamente com o advogado da causa. "Esta não é uma causa individual de cada advogado, mas de sustentabilidade da classe. É, pois uma causa do Estado Democrático de Direito e da República", afirmou o presidente nacional da OAB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025