Migalhas Quentes

STJ enfatiza a autonomia universitária

20/10/2005


STJ enfatiza a autonomia universitária

O STJ, recentemente, enfatizou o princípio da Constituição Federal (artigo 207) que prevê a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, ao afastar ministro de Estado do pólo passivo de mandado de segurança interposto para impugnar omissão na expedição de diploma. Ao ensejo do julgamento do processo MS 10.516-DF, a ministra Eliana Calmon entendeu, com base nesse dispositivo, que se cuidava de ato próprio e exclusivo para ser exercido no âmbito da autonomia universitária.

Para o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, Floriano de Azevedo Marques Neto, “respeitadas as competências próprias de regulação do ensino superior pelo Ministério da Educação – notadamente no que atina com a definição dos requisitos mínimos curriculares para os cursos de graduação, infra-estrutura mínima e qualificação mínima dos corpos docentes, segundo o princípio da autonomia universitária – o restante cabe ao disciplinamento pelas instâncias acadêmico-administrativas próprias das instituições oficiais de ensino superior. Nesse espaço, inclusive, encontra-se a ordenação das relações entre a instituição universitária e a sociedade, nestas incluídas organizações da sociedade civil de fomento cultural (categoria em que se integram as fundações de apoio universitário), a ministração de cursos de não regulares sob pagamento”.

___________

Fonte: Edição nº 175 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025