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STJ enfatiza a autonomia universitária

20/10/2005


STJ enfatiza a autonomia universitária

O STJ, recentemente, enfatizou o princípio da Constituição Federal (artigo 207) que prevê a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, ao afastar ministro de Estado do pólo passivo de mandado de segurança interposto para impugnar omissão na expedição de diploma. Ao ensejo do julgamento do processo MS 10.516-DF, a ministra Eliana Calmon entendeu, com base nesse dispositivo, que se cuidava de ato próprio e exclusivo para ser exercido no âmbito da autonomia universitária.

Para o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, Floriano de Azevedo Marques Neto, “respeitadas as competências próprias de regulação do ensino superior pelo Ministério da Educação – notadamente no que atina com a definição dos requisitos mínimos curriculares para os cursos de graduação, infra-estrutura mínima e qualificação mínima dos corpos docentes, segundo o princípio da autonomia universitária – o restante cabe ao disciplinamento pelas instâncias acadêmico-administrativas próprias das instituições oficiais de ensino superior. Nesse espaço, inclusive, encontra-se a ordenação das relações entre a instituição universitária e a sociedade, nestas incluídas organizações da sociedade civil de fomento cultural (categoria em que se integram as fundações de apoio universitário), a ministração de cursos de não regulares sob pagamento”.

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Fonte: Edição nº 175 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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