A 1ª câmara Criminal do TJ/GO concedeu autorização para que uma mulher com câncer e grávida de seis semanas possa fazer aborto.
A grávida passou por uma cirurgia para a retirada de um tumor e após o procedimento foi constatado que se tratava de câncer. Com isso, seria necessária a realização de radioterapia e quimioterapia. Entretanto, esse tipo de tratamento não é indicado para gestantes, pois pode causar a deformação e até mesmo a morte do feto. Caso, optasse por não fazer, é provável, segundo médicos, que ela e o embrião viessem a óbito.
Por isso, a paciente entrou com um pedido de autorização aborto que foi negado em 1ª instância. Mas a relatora, do processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro Lemos, se manifestou a favor do HC preventivo. Considerou que seria cabível a interrupção da gravidez, já que, como consta artigo 128, inciso I, do CP, é autorizado o aborto quando há hipótese de perigo concreto para a vida da gestante.
A relatora explicou que, mesmo que a vida uterina seja assegurada pelo caput do artigo 5º CF/88, o direito não é absoluto quando se encontra do outro a vida da própria gestante. Assim relatou por último, “Independentemente de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios fundamentais expressos na CF/88 e ao fato de que a manutenção da gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações tanto para a gestante quanto para a criança, a autorização do aborto é medida imperiosa, máxime por ser a única chance de conservação da vida e saúde da paciente”.
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Processo: 69432-32.2013.8.09.0000