Migalhas Quentes

Ajudante de caminhoneiro recebe indenização por ter que dormir em caminhão

Empresa não pagava verba suficiente para hospedagem.

7/3/2013

O juiz do Trabalho José Barbosa Neto Fonseca Suett, da 1ª vara de Coronel Fabriciano/MG, condenou a empresa Nyrian Ferreira Barbosa Melo De Souza – ME e subsidiariamente a Direcional Transportes e Logística Ltda a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, por não disponibilizar verba suficiente para que o empregado arcasse com despesas de hospedagem, obrigando-o a pernoitar no caminhão.

O ajudante de caminhoneiro reclamou contra a empregadora Nyrian e a transportadora Direcional Transportes e Logística Ltda, prestadora de serviço que se beneficiou diretamente da sua força de trabalho, por ter sido dispensado sem justa causa e ter os direitos trabalhistas vilipendiados. O ajudante alegou não receber da reclamada "qualquer assistência para acomodar em hotel, albergue ou outra forma de estadia e local de repouso, passando as noites dentro do caminhão, juntamente com o motorista, sem espaço, sem banheiro e alimentação, em condições precárias", por isso, pleiteou R$20.000,00 por danos morais.

O juiz Suett analisou que apesar da Convenção Coletiva de Trabalho ter estabelecido na Cláusula 12ª diária de viagem no importe correspondente a 2,2% sobre o piso salarial para motorista (R$1.190,00 – Cláusula 3ª, fl. 73), ou seja, R$23,80 para atender às necessidades de repouso e alimentação. E a reclamada tenha cumprido a referida cláusula normativa, fornecendo o valor de R$ 25. A quantia revelou-se insuficiente para proporcionar alimentação mínima composta café da manhã, almoço, lanche e jantar, hospedagem de padrão simples, sendo atentatório à dignidade do obreiro.

Nessas condições, com amparo no art. 5º, X da CF/88, nos arts. 186 e 927 do CC/02, no princípio da razoabilidade e proporcionalidade (boni arbitrium), o juiz decidiu que “o reclamante faz jus ao recebimento da indenização por danos morais no importe de R$ 6 mil no contexto específico da causa, a título de reparação compensatória da agressão à dignidade da pessoa humana, em face das condições inadequadas a que fora submetido”.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhadora recebe horas extras por tempo gasto com troca de uniforme

28/2/2013
Migalhas Quentes

Promessa de emprego não cumprida gera indenização por danos morais

21/2/2013

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024