Migalhas Quentes

Representantes da Basf, Shell e trabalhadores chegam a um acordo

Por danos morais coletivos, as empresa pagarão indenização de R$ 200 milhões.

5/3/2013

Os representantes das empresas BASF e Raízen Combustíveis (Shell) e dos trabalhadores vítimas de exposição à contaminação química em fábrica de Paulínia/SP chegaram a um acordo em nova audiência de conciliação ocorrida nesta terça-feira, 5, no TST. As partes irão agora submeter a proposta de conciliação para a aprovação das empresas e dos trabalhadores.

Por danos morais coletivos, as empresas pagarão indenização de R$ 200 milhões, dos quais R$ 50 mi serão destinados à construção de um hospital maternidade que, após sua conclusão, será doado com todos os equipamentos ao município de Paulínia/SP. Os R$ 150 mi restantes serão divididos em cinco parcelas iguais anuais de R$ 30 milhões. O valor será dividido igualmente entre o Centro de Referencia à Saude do Trabalhador em Campinas (SP) – Crest (R$ 75 mi) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro (R$ 75 mi).

Por danos morais e materiais individuais foi fixado um valor referente a setenta por cento do valor estabelecido em sentença, acrescidos de juros e correção monetária desde a data publicação da sentença. Ficou estabelecida, também, a prestação universal e prévia à saúde dos 1.068 trabalhadores reconhecidos hoje e habilitados pela decisão do juízo da 2ª vara do Trabalho de Paulínia/SP em antecipação de tutela.

As partes devem apresentar manifestação do aceite, mediante petição nos autos dirigida à relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, até o dia 11/3. Em caso afirmativo, as partes concordarão em desenvolver no prazo de dez dias a minuta final do acordo, a partir da ata da audiência de hoje. Não sendo possível a conclusão da redação consensual no prazo da minuta final (10 dias), a proposta de conciliação feita hoje ficara totalmente prejudicada e as partes deverão requerer o prosseguimento dos trâmites para o julgamento.

Foi acordado ainda que as vítimas que mantém ações individuais em que pleiteiam assistência médica em razão da contaminação ambiental poderão habilitar-se nos termos do acordo até trinta dias da homologação do acordo.

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