TRT da 15ª região mantém condenação da Shell e da Basf no caso de contaminação em Paulínia/SP
A 4ª Câmara do TRT da 15ª região manteve por unanimidade a sentença da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.
Da Redação
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Atualizado às 08:57
Contaminação
TRT da 15ª região mantém condenação da Shell e da Basf no caso de contaminação em Paulínia/SP
A 4ª Câmara do TRT da 15ª região manteve por unanimidade a sentença da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.
O recurso ordinário tinha ainda como parte a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região, que propôs em 2007 a ação civil pública, buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias.
O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão, presidiu a sessão de julgamento. Também votaram os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza.
Os cuidados médicos serão administrados por um comitê gestor, composto por representantes das empresas, dos trabalhadores e de entidades sindicais, e se estenderão aos filhos nascidos durante ou após o período de trabalho na unidade de Paulínia, onde as empresas fabricavam agrotóxicos. Serão abrangidas consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.
O acórdão inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem revertidos ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador. De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais.
Durante a sessão, o desembargador Dagoberto ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, que, segundo ele, foi brilhante. O magistrado ressaltou que os tempos são outros, sendo inadmissível "que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências". Para o desembargador, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação.
O caso
No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.
Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas - também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.
Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e "drins") no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os "drins" são substâncias tóxicas para o fígado e causam anomalias no sistema nervoso central.
Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição dos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional de desenvolvimento de diversos tipos de doenças.
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Processo : 0022200-28.2007.0126.15
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