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Danos coletivos

TST suspende obrigação da Shell/Raízen de depositar indenização de R$ 1 bi

Empresa foi condenada por dano moral coletivo no caso da contaminação do solo em Paulínia/SP.

Da Redação

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Atualizado às 09:10

O ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, deferiu liminar para suspender a obrigação da Shell/Raízen em garantir ou depositar judicialmente mais de R$ 1 bi antes do trânsito em julgado da decisão que condenou a empresa por dano moral coletivo no caso da contaminação do solo em Paulínia/SP.

Acolhendo pedido de reconsideração apresentado pelo MPT, a juíza de Direito Maria Inês Correa Cerqueira Cesar Targa, titular da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, determinou que as empresas Shell/Raízen e Basf garantissem ou depositassem judicialmente o valor referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O MPT alegou que a medida pretendia garantir o pagamento da indenização em caso do TST manter as condenações das da Shell/Raízen e da Basf, outra empresa responsabilizada pela contaminação. No entanto, o ministro Dalazen suspendeu a obrigação.

A liminar foi obtida pelos escritórios Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria e Mallet Advogados Associados.

Veja a íntegra da decisão.

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