TJ/GO decide que Tabela Price fere CDC
Para Carlos Alberto França, a Tabela Price (conhecido como sistema francês que incorpora juros compostos às amortizações de empréstimos e financiamentos) é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor. "O método price não é nenhuma tabela progressiva, que provoca alterações para maior no valor das prestações ou provoca capitalização de juros. Na verdade, fica implícito que o saldo devedor será mera conta de diferença porque serão cobrados juros maiores, em progressão geométrica pela função exponencial da Price, acarretando cobrança por taxa superior à contratada em prejuízo da amortização do saldo devedor, que, de outra forma seria muito menor", observou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato Bancário. Capitalização de Juros Com Base na Tabela Price. Afastamento. Indevida é a utilização da Tabela Price como forma de capitalização de juros ou de obtenção de vantagem excessiva por parte do agente financeiro, colocando o devedor em situação totalmente desvantojosa, o que viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Apelação conhecida e improvida". Ap. Cív. nº 81791-7/188 (200401741723), de Goiânia. Acórdão de 25.8.05.
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