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TJ/DF condena Banco PanAmericano por apreensão indevida de bem

14/10/2005


TJ/DF condena Banco PanAmericano por apreensão indevida de bem

O Banco PanAmericano S/A terá de pagar uma indenização no valor de R$ 6 mil a uma consumidora que teve seu carro apreendido indevidamente pela empresa.

 

A decisão unânime é da 2ª Turma Cível do TJ/DF, que em julgamento realizado na semana passada negou provimento aos recursos de ambas as partes e manteve na íntegra a sentença da 1ª Vara Cível de Ceilândia.  A autora do pedido de indenização afirma que o PanAmericano ajuizou ação de busca e apreensão do veículo Parati, objeto de contrato firmado entre as partes, sem que ela estivesse inadimplente ou com pagamento atrasado das prestações. A consumidora alega que, por várias vezes, procurou o banco para apresentar os comprovantes dos pagamentos, devido à insistente cobrança.

Mesmo assim, a autora conta que teve o constrangimento de ver seu veículo sendo apreendido na presença de vizinhos. O carro, um táxi alugado para terceiro pela autora, permaneceu recolhido durante quatro dias. A consumidora pediu reparação por danos morais e materiais. No entanto, não trouxe ao processo prova do alegado prejuízo material, restando provados somente os danos morais.

Segundo o PanAmericano, o período durante o qual o veículo ficou recolhido foi exíguo para justificar a quantia pretendida pela autora a título de lucros cessantes e danos morais. Alega que não houve ato ilícito, culpa, dano ou nexo causal que justifique a condenação do banco. Como o PanAmericano apresentou a contestação fora do prazo, foi decretada sua revelia.

Para a juíza Márcia Alves Martins Lobo, que proferiu a sentença em 1ª instância, o ato praticado pelo PanAmericano, promovendo a busca e apreensão do veículo da autora sem que a mesma nada devesse, caracteriza-se como lesão passível de reparação. De acordo com a juíza, o constrangimento diante da situação de ter o carro apreendido na presença de vizinhos e populares é patente, ainda mais quando nada era devido.
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