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Diretores de empresa têm de informar remuneração de executivos à CVM

Normas da CVM estão alinhadas com as regras internacionais e atendem ao interesse público.

18/2/2013

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região, por unanimidade, negou a apelação da Teka - Tecelagem Kuehnrich S/A, que pretendia evitar a divulgação das remunerações dos seus diretores.

A empresa catarinense, que é uma das maiores fabricantes de artigos de cama, mesa e banho da América Latina, com aproximadamente 4,7 mil empregados, impetrou MS na Justiça Federal do RJ, para não cumprir duas instruções normativas da CVM.

As medidas administrativas exigem a informação dos pagamentos feitos aos integrantes do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal das empresas de capital aberto.

Em primeira instância, a sentença foi desfavorável ao pedido e, por conta disso, a indústria apelou ao Tribunal, alegando violação ao direito à privacidade e risco à segurança dos executivos e de suas famílias.

No entanto, o desembargador Federal Guilherme Calmon, relator do processo, entendeu que as normas da CVM estão alinhadas com as regras internacionais e atendem ao interesse público.

Veja a íntegra da decisão.

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