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TJ/SP muda sistemática para pagamento de precatórios prioritários

Pela nova regra, definida pelo CNJ, o pagamento não será mais feito apenas uma vez por credor, mas sim em cada um dos precatórios que o credor possuir.

4/2/2013

TJ/SP cumpre decisão do CNJ e muda a sistemática para pagamento de precatórios prioritários para idosos e portadores de doenças graves. De acordo com a OAB/SP, pagamento não será mais feito apenas uma vez por credor, mas sim em cada um dos precatórios que o credor possuir.

A mudança foi comunicada pelo Depre - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJ bandeirante ao conselheiro regional e novo presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP, Marcelo Gatti Reis Lobo.

Para Lobo, a modificação de posicionamento do Depre é importante e deve beneficiar cerca de 100 mil credores em todo o Estado. "O que vinha prevalecendo é que havia um limite de crédito para cada credor, de até R$ 43 mil no caso da prefeitura de São Paulo e de até R$63 mil, no caso do Estado. Agora este mesmo limite será observado em cada processo. Ou seja, se um determinado credor for titular de três precatórios diferentes, receberá o valor da prioridade em cada um dos três processos", explica.

A OAB/SP defendeu a mudança da sistemática, inclusive junto ao TJ paulista e ao CNJ. Agora, o conselheiro do CNJ, José Guilherme Vasi Werner, acolheu pedido de providência da Confederação Nacional dos Servidores Públicos e da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário. O grupo pedia a exclusão da expressão "uma única vez" da Ordem de Serviço 3/10, do TJ, que fazia referência ao fato de que os credores acima de 60 anos ou acometidos por doenças graves poderiam usufruir do crédito uma única vez por unidade pública devedora.

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