Em processo relatado pelo ministro Marco Aurélio (AI 735.386), a questão da responsabilidade civil de município em acidente ocorrido em casa de espetáculo foi analisada pelo STF em 2010. No processo, o TJ/MG assentou a responsabilidade subjetiva do município ante a omissão da administração na fiscalização do estabelecimento, consignando que:
“o poder público tem dever legal de fiscalizar os estabelecimentos que recebam particulares para realização de shows, não cabendo a alegação de que a casa de espetáculos não possuía alvará de funcionamento, operando na clandestinidade, fato que evidencia ainda mais a omissão do município em verificar tais casos, tendo-se em vista que, neste caso específico, trata-se de uma casa de shows pública e notória e, mesmo que não houvesse alvará, o fato de seu funcionamento aberto ao público, em local amplamente conhecido e com divulgação diária pela mídia, torna praticamente impossível que a municipalidade não tivesse conhecimento de sua existência e funcionamento.
É claro que o incêndio não poderia ter sido evitado, a não ser pela inexecução do show pirotécnico pela banda, mas, acaso tivesse o município agido de maneira diligente na consecução de seu dever legal, através do poder de polícia a ele atribuído, as normas de segurança teriam sido atendidas, possibilitando aos presentes opções de se evadirem do local de maneira mais rápida e segura."
Canecão Mineiro
O incêndio ao qual se refere o agravo ocorreu em uma casa de shows da capital mineira em 24 de novembro de 2001. Nele, sete pessoas morreram e 197 ficaram feridas.
O incêndio começou com uma cascata de fogos de artifício no palco, na hora em que a banda Armandilha do Samba se apresentava. A casa não tinha alvará de funcionamento nem saídas de emergência, e catracas faziam o controle da circulação de pessoas na porta principal. Na noite do incêndio, 1,5 mil pessoas assistiam ao show.
O município de BH sustentou no STF a ausência de prestação jurisdicional adequada, por não ter sido esclarecida pelo Tribunal de origem a alegada omissão quanto à configuração do nexo de causalidade. Também afirmou que a discussão centrava-se em matéria constitucional, no tocante à ausência de responsabilidade civil do município pelo incêndio na casa de espetáculos Canecão Mineiro.
O ministro Marco Aurélio negou o agravo regimental concluindo que se tratava de “conflito de interesses que tem desfecho na origem, não ensejando campo ao acesso do Supremo.”
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Processo : AI 735.386
Boate Kiss
Na madrugada do último domingo, 27, um incêndio na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, causado pelo disparo de um sinalizador durante um show pirotécnico da banda Gurizada Fandangueira, matou mais de 230 pessoas e deixou diversos feridos. Trata-se da maior tragédia brasileira com incêndios dos últimos 50 anos.