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Incêndio da Boate Kiss

Legislações do RS e de Santa Maria contemplam prevenção de incêndios

Incêndio na boate Kiss gera debate sobre prevenção contra incêndio.

Da Redação

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Atualizado às 08:36

A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria/RS, que matou mais de 230 jovens, traz à tona tema pouco discutido na sociedade e poderes constituídos, qual seja, a prevenção para casos de incêndio.

A carência de uma legislação nacional sobre a questão é lembrada a todo instante pelo noticiário dos últimos dias.

Apesar disso, há leis estaduais e municipais que determinam exigências e cuidados mínimos para combater fatalidades do tipo.

No caso de Santa Maria, de acordo com a Relação de Documentos para Inclusão de Alvará de Localização e Orientação aos Contribuintes, da prefeitura, a boate Kiss deveria atender às seguintes exigências prévias e especiais:

  • consulta popular
  • estudo de impacto de vizinhança
  • laudo técnico de isolamento acústico
  • licença ambiental
  • alvará sanitário
  • alvará de prevenção e proteção contra incêndio.

Até o momento, as informações oficiais são de que a boate estava desde agosto com o alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros vencido, porém em processo de renovação.

Rio Grande do Sul

No âmbito estadual, a lei 10.987/97 estabelece normas sobre sistemas de prevenção e proteção contra incêndios. No art. 1º da referida lei, consta que:

"Todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul."

O parágrafo 1º dispõe ainda que o Corpo de Bombeiros, nos municípios em que possua destacamento, deve fazer inspeção anual nos prédios considerados de risco grande e médio e a cada dois anos nos prédios considerados de risco pequeno.

Santa Maria

Na cidade gaúcha, a lei 2.643/84 determina normas de segurança contra incêndios. É obrigatório, de acordo com a legislação, a instalação contra incêndios nas edificações e locais, entre outros, de "prédios de reunião pública, tais como cinemas, teatros, salões de bailes, auditórios, e outra ocupação semelhante para mais de 100 (cem) pessoas." A boate Kiss tinha capacidade de lotação de até mil pessoas.

A lei 3.301/91, sobre o mesmo tema, dispõe que

Art. 2º - No Município de Santa Maria, compete a Prefeitura Municipal, através do 4º Grupamento de Incêndio (4º GI), estudar, analisar, exigir e fiscalizar todo o Sistema de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, conforme o estabelecido nestas normas.

§ 1º - A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, determinar vistorias com missão fiscalizadora das instalações preventivas contra incêndio.

§ 2º - Os elementos investidos das funções fiscalizadoras poderão vistoriar qualquer imóvel, estabelecimento ou documentos relacionados com a segurança contra incêndio. (...)

Mais recentemente, a LC 92/12, com o Código de Posturas de Santa Maria, trouxe capítulo (II) que trata dos divertimentos públicos. Nele consta, no art. 41, que

"Em todas as casas de diversões públicas e similares serão observadas, além das estabelecidas nos Códigos de Obras, Meio Ambiente e das previstas nas normas de prevenção a incêndio, as seguintes disposições:

I - Tanto as salas de entrada como as de espetáculo serão mantidas limpas;

II - As portas e os corredores para o exterior serão amplos e iluminados;

III - Todas as portas de saídas serão encimadas pela inscrição "saída", legível à distância, bem como deverão poder comportar a saída de cadeiras de rodas;

IV - Serão tomadas todas as precauções necessárias para evitar incêndios; para tanto, os extintores de fogo serão obrigatórios e instalados em locais visíveis e de fácil acesso, cumprindo exigências da Lei Municipal Nº 3301/91 e as normas técnicas atinentes;

(...)."

De acordo com informações de bombeiros e testemunhas, a única saída da boate era pequena, de difícil acesso e sem sinalização; não havia saída de emergência e não houve organização para garantir a retirada segura dos que estavam dentro do local.

Prisão

O juiz de Direito plantonista no foro de Santa Maria, Régis Adil Bertolini, decretou a prisão temporária de quatro pessoas: dois proprietários da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffman, do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão.

A medida atende pedido da autoridade policial para que não haja interferência nas investigações. Segundo a polícia, houve o desaparecimento dos equipamentos que possuíam as imagens do interior da boate no momento da tragédia. Segundo o magistrado, a prisão temporária, decretada nesta segunda-feira, será por cinco dias, prorrogável por igual período.

Ainda, o juiz Afif Simões Neto aceitou o pedido da DP/RS e bloqueou os bens da empresa que gere a boate Kiss. Os proprietários do estabelecimento também tiveram os bens retidos, com o objetivo de garantir futuras indenizações aos familiares das vítimas.

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