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Contran reduz para 0,05 mg/l tolerância de álcool no teste do bafômetro

Sonolência, olhos vermelhos, soluços, desordem nas vestes, ironia ou dispersão também servirão para comprovar embriaguez.

30/1/2013

O Contran - Conselho Nacional de Trânsito publicou, no DOU, a resolução 432/13 estabelecendo diretrizes mais rígidas para o cumprimento da lei seca. Pelo texto, que traz procedimentos a serem adotados por autoridades de trânsito na fiscalização, o limite de álcool no teste do bafômetro é reduzido de 0,1 para 0,05 miligramas de álcool por litro de ar.

Se o teste apontar marca igual ou superior a 0,05 mg/l, o motorista será autuado por infração gravíssima, que estabelece pagamento de multa de R$ 1.915,40, com recolhimento da carteira de habilitação, direito de dirigir suspenso por um ano e retenção do veículo.

Para exames de sangue, que anteriormente possuía limite de 2 dg/l, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. A resolução mantem a tolerância de 0,34 mg/l ou de 6 dg/l para definir quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

Além do teste do bafômetro e do exame de sangue, conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor também servirá de constatação de alteração da capacidade motora. A embriaguez poderá ser comprovada ainda por vídeos ou testemunhos. O condutor que apresente sinais está sujeito às penas administrativas mesmo que se recuse a fazer bafômetro ou o exame de sangue.

Os agentes de trânsito deverão preencher questionário apontando possíveis sinais de embriaguez como sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia ou dispersão, além de dificuldade de equilíbrio e fala alterada. Deve ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor.

De acordo com declaração do ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, nem o uso de enxaguantes bucais com teor alcoólico escapa das novas regras. "A lei não dá margem. Qualquer concentração estará sujeita a penalidade. No caso do enxaguante, o caso teria que ser analisado individualmente, mas o condutor seria pego pelo bafômetro", explica.

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