Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer tratamento de quimioterapia hormonal a paciente

Administração do tratamento é domiciliar.

25/1/2013

O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara cível de SP, concedeu liminar e determinou que a Sul América Saúde forneça tratamento de quimioterapia hormonal a mulher com câncer de mama. A administração do tratamento é domiciliar.

A seguradora negava oferecer o tratamento alegando que a dosagem prescrita (500mg) a paciente ainda não possuía respaldo da ANS, o que configuraria a hipótese de "tratamento experimental" vedado pelo contrato.

Em caráter emergencial e efetivando-se um juízo valorativo meramente perfunctório dos elementos de convicção que vêm de acompanhar a investida da autora, ainda nesta fase processual postulatória do feito, DETERMINO que a ré forneça ‘(...) guias para imediata administração de FASLODEX, enquanto houver indicação médica, nos exatos moldes conforme prescrito na inclusa receita médica, no prazo de 5 dias’. E tal, sob pena de, em não o fazendo, incidir numa multa pecuniária diária em benefício da autora pelo descumprimento da determinação acima consignada, da ordem de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00”.

O advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, da banca Rodrigues de França Neto Advogados, representa a paciente no caso.

Veja a íntegra da decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no 8/1

28/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Responsabilidades ordinária e extraordinária do sócio retirante em sociedade limitada

28/3/2025

Protusão discal aposenta: Quais os direitos e como solicitar

28/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025