Migalhas Quentes

Plano de saúde deve fornecer tratamento de quimioterapia hormonal a paciente

Administração do tratamento é domiciliar.

25/1/2013

O juiz de Direito Rodrigo Galvão Medina, da 9ª vara cível de SP, concedeu liminar e determinou que a Sul América Saúde forneça tratamento de quimioterapia hormonal a mulher com câncer de mama. A administração do tratamento é domiciliar.

A seguradora negava oferecer o tratamento alegando que a dosagem prescrita (500mg) a paciente ainda não possuía respaldo da ANS, o que configuraria a hipótese de "tratamento experimental" vedado pelo contrato.

Em caráter emergencial e efetivando-se um juízo valorativo meramente perfunctório dos elementos de convicção que vêm de acompanhar a investida da autora, ainda nesta fase processual postulatória do feito, DETERMINO que a ré forneça ‘(...) guias para imediata administração de FASLODEX, enquanto houver indicação médica, nos exatos moldes conforme prescrito na inclusa receita médica, no prazo de 5 dias’. E tal, sob pena de, em não o fazendo, incidir numa multa pecuniária diária em benefício da autora pelo descumprimento da determinação acima consignada, da ordem de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 50.000,00”.

O advogado Eliezer Rodrigues F. Neto, da banca Rodrigues de França Neto Advogados, representa a paciente no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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