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Empresas devem direitos autorais por músicas em transporte coletivo

Para Ecad, a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.

24/1/2013

As empresas de transporte coletivo do CE devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é da 4ª câmara Cível do TJ/CE em ação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado.

Os autores requeriam que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus. O Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, contestou e defendeu ser regular a cobrança. O órgão sustentou que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.

A 26ª vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação, com base na lei de direitos autorais (9.610/98), que assegura o pagamento. Os sindicatos interpuseram apelação no TJ/CE objetivando modificar a sentença.

Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale manteve a decisão de 1º grau. Inconformadas, as empresas de transporte coletivo ingressaram com agravo regimental para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado.

Para a desembargadora, "não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular". Com base na súmula 63 do STJ e em precedentes do TJ/RS, a 4ª câmara negou provimento ao recurso e reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Ecad.

Fonte: TJ/CE

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