A 20ª câmara Cível do TJ/RS suspendeu liminar que determinou recall de veículos FOX, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010 da Volkswagen do Brasil para verificação de desgaste prematuro de motor. Em recurso, a fabricante alegou ausência de risco aos consumidores.
O desembargador Carlos Cini Marchionatti, entendeu que manter o recall poderia levar à formação de uma situação irreparável que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da indústria automobilística.
"Alia-se ao exposto o caráter público e notório de que a Volkswagen do Brasil prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas, de tal modo que, reavaliada a medida no âmbito do agravo de instrumento ou após a contestação, como expressão do direito constitucional de ampla defesa, ou se deferida por ocasião da sentença definitiva, será eficaz a qualquer tempo".
A Volkswagen foi representada pelos advogados Gustavo Lorenzi de Castro e Luiz Werneck, do escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados, Araken de Assis, da banca Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, e Augusto Stern.
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Processo: 70052883972
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