No TST, o processo judicial eletrônico apresenta instabilidade. De acordo com o Tribunal, não se trata de "problema, falha ou defeito" do sistema, mas de indisponibilidade temporária ou intermitente de serviço de consulta à base de dados para cadastramento das partes e de novos advogados, que é prestado por empresa estranha ao Poder Judiciário.
Ainda segundo a Corte, uma solução definitiva já foi providenciada e, em breve, uma nova versão do PJe não dependerá mais do serviço de acesso à base de dados prestado por empresa externa ao Judiciário.
Veja abaixo o esclarecimento divulgado pelo TST.
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PJe-JT - Nota de esclarecimento
A propósito da pontual indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, decorrente de dificuldade na consulta do CPF e CNPJ na Receita Federal do Brasil, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sente-se no dever de prestar os seguintes esclarecimentos:
Não se trata de "problema", "falha" ou "defeito" do sistema PJe-JT, mas de indisponibilidade temporária ou intermitente de serviço prestado por empresa estranha ao Poder Judiciário (Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO), de consulta à base de dados de CPF e CNPJ da Receita Federal do Brasil, utilizado pelo PJe-JT para cadastramento das partes quando do ajuizamento de novas ações (petições iniciais) e de novos advogados;
A dificuldade momentânea de acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil não gera prejuízo concreto às partes ou advogados, pois não obsta totalmente o ajuizamento de novas ações. Esse ajuizamento pode ser feito diretamente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais, cujos servidores receberão excepcionalmente a petição inicial em papel e promoverão o seu cadastramento, independentemente da disponibilidade do referido serviço;
A referida e ocasional dificuldade não afeta as demais funcionalidades do PJe-JT, que sempre estiveram e estão totalmente disponíveis aos usuários, a exemplo do protocolo de petições intermediárias, consulta a intimações e a processos, realização de audiências e prática dos demais atos processuais, que não dependem do acesso à aludida base de dados;
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já providenciaram uma solução definitiva para a aludida dificuldade, em nova e breve versão do sistema PJe-JT, que contemplará mudança na forma de consulta do CPF e CNPJ mediante o acesso sucessivo a três bases de dados: TST, CNJ e Receita Federal do Brasil. Assim, o ajuizamento de novas ações na Justiça do Trabalho pelo sistema PJe-JT não dependerá mais do serviço de acesso à base de dados prestado por empresa externa ao Poder Judiciário.
Brasília, 10 de janeiro de 2013.
Ministro João Oreste Dalazen
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho