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STJ vai definir alcance de sentença proferida em ação coletiva

Controvérsia trata da "abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva".

8/1/2013

O STJ admitiu o processamento de um recurso à Corte Especial que irá definir o alcance de sentença proferida em ação coletiva. A decisão, em caso sobre o uso por agricultores de sementes geneticamente modificadas sem o pagamento de royalties à multinacional Monsanto, é do ministro Herman Benjamin.

A 3ª turma havia decidido, em julgamento em junho de 2006 (REsp 1.243.386), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do RS movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou soja RR, da multinacional. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.

Inconformada, a Monsanto interpôs embargos de divergência sustentando haver, no STJ, decisão em sentido diferente sobre tema idêntico. Afirma que o EREsp 411.529, julgado na 2ª seção em 2010, definiu que "a sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes (válida para todos) nos limites da competência do órgão prolator da decisão".

Benjamin considerou demonstrada a divergência e admitiu o processamento dos embargos. Ele resumiu que a controvérsia trata da "abrangência espacial do provimento jurisdicional em ação coletiva (artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública)". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19/12, abrindo prazo para o sindicato rural apresentar contestação.

 

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