O Google foi condenado, pela 6ª turma Cível do TJ/DF, a indenizar um homem em R$ 8 mil por não retirar página ofensiva do Orkut do ar. A comunidade virtual questionava a opção sexual do internauta, fazendo comentários sobre ele e fotografias postadas no site. Ele chegou a denunciar a página como ofensiva, mas ela foi mantida.
De acordo com os autos, decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar o Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A empresa pediu a reforma da sentença, para que fosse julgado improcedente o pedido. Em caso de entendimento contrário, requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O homem interpôs recurso adesivo pela majoração do quantum indenizatório.
A desembargadora Vera Andrighi, relatora da ação, entendeu que a publicação de comunidade com conteúdo ofensivo por usuário do Orkut é ato ilícito atribuível somente a autor da página, que "utilizando-se indevidamente da rede social disponibilizada pela empresa-ré, cometeu a ilicitude descrita pelo autor".
Para a magistrada, no entanto, após a ciência do teor ofensivo da publicação por meio da denúncia, a não remoção caracteriza o defeito na prestação do serviço, uma vez que a empresa disponibiliza um aplicativo destinado a denunciar os abusos cometidos pelos usuários, possibilitando a exclusão de conteúdos ofensivos eventualmente publicados.
A desembargadora ressaltou que "a comunidade denunciada possui nítido caráter discriminativo e pejorativo, o que é possível observar pelo seu título e pelo texto contido no campo "descrição"". Para ela, não procede, portanto, o argumento de que o Google não efetuou a exclusão da comunidade denunciada porque seu conteúdo não era explicitamente ilícito.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo: 2011.07.1.009218-8