Migalhas Quentes

Google deve indenizar por não retirar página ofensiva do Orkut do ar

Decisão é da 6ª turma Cível do TJ/DF.

26/12/2012

O Google foi condenado, pela 6ª turma Cível do TJ/DF, a indenizar um homem em R$ 8 mil por não retirar página ofensiva do Orkut do ar. A comunidade virtual questionava a opção sexual do internauta, fazendo comentários sobre ele e fotografias postadas no site. Ele chegou a denunciar a página como ofensiva, mas ela foi mantida.

De acordo com os autos, decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar o Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A empresa pediu a reforma da sentença, para que fosse julgado improcedente o pedido. Em caso de entendimento contrário, requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O homem interpôs recurso adesivo pela majoração do quantum indenizatório.

A desembargadora Vera Andrighi, relatora da ação, entendeu que a publicação de comunidade com conteúdo ofensivo por usuário do Orkut é ato ilícito atribuível somente a autor da página, que "utilizando-se indevidamente da rede social disponibilizada pela empresa-ré, cometeu a ilicitude descrita pelo autor".

Para a magistrada, no entanto, após a ciência do teor ofensivo da publicação por meio da denúncia, a não remoção caracteriza o defeito na prestação do serviço, uma vez que a empresa disponibiliza um aplicativo destinado a denunciar os abusos cometidos pelos usuários, possibilitando a exclusão de conteúdos ofensivos eventualmente publicados.

A desembargadora ressaltou que "a comunidade denunciada possui nítido caráter discriminativo e pejorativo, o que é possível observar pelo seu título e pelo texto contido no campo "descrição"". Para ela, não procede, portanto, o argumento de que o Google não efetuou a exclusão da comunidade denunciada porque seu conteúdo não era explicitamente ilícito.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024