O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, negou nesta sexta-feira, 21, o pedido do procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão. Agora, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado. A previsão é que isso ocorra no ano que vem.
Em sua decisão, JB ressaltou que não há dados concretos que justifiquem a prisão preventiva e disse que até agora os réus responderam ao processo em liberdade. O ministro salientou ainda que os condenados na AP 470 já estão proíbidos de se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do STF.
Roberto Gurgel havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.
O presidente acrescentou que não se pode presumir que os advogados dos condenados venham a lançar mão do artifício da interposição de recursos meramente protelatórios para atrasar o início da execução da sanção imposta. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não”, afirmou.
Em entrevista coletiva concedida ontem, 20, o relator da ação penal disse que não anteciparia seu posicionamento sobre o pedido de prisão imediata feito pela PGR na última quarta-feira, 19, mas comentou que o STF já entendeu, em outros casos, que a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado do processo."É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma pena decretada por ele mesmo (...) À luz desse fato, de não haver um precedente que se encaixe precisamente nesta situação posta pelo procurador-Geral, eu vou examinar o pedido", afirmou.Veja a íntegra da decisão.